quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Paridade de Armas

Artigo - Paridade de armas: uma garantia de todos.

Artigo do defensor público Alexandre Brandão Rodrigues, chefe de Gabinete da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, publicado no Caderno Colunistas do jornal O Sul (Porto Alegre), em 06.09.2011, página 3.

Quando se admite que o órgão de acusação atue como parte e como fiscal da lei, se subverte a lógica do sistema acusatório e, no plano ideológico, cria-se uma superioridade da acusação em detrimento da defesa.
Há pseudodefensores da sociedade que pregam, em geral, a flexibilização das garantias penais e processuais como se fossem meras liberalidades. Esquecem que tais garantias foram conquistadas a custo de muito sangue. E, hoje, países como Egito e Líbia estão pagando um alto preço em vidas humanas para reconquistaram essas mesmas garantias. Para essas pessoas, tais garantias parecem uma liberalidade porque não estão sendo acusados, não estão respondendo a um processo. Só entendem o valor dessas garantias no momento em que o Estado aponta o seu aparato repressivo para eles ou para seus familiares. Aí, a liberalidade se transforma em direito e bradam: “Eu tenho direitos! Exijo os meus direitos!”. Isso, porque, temos uma grande dificuldade de nos colocar no lugar do outro.
Faz parte desse discurso repressivo a falácia de que o Ministério Público, além de parte, é “fiscal da lei” no processo penal. Um dos princípios básicos do sistema constitucional acusatório é o princípio da “igualdade das partes”, da paridade entre defesa e acusação. Por meio desse princípio, tanto a defesa, quanto a acusação, devem ter as mesmas oportunidades dentro do processo penal.
Quando se admite que o órgão de acusação atue como parte e como fiscal da lei, se subverte a lógica do sistema acusatório e, no plano ideológico, cria-se uma superioridade da acusação em detrimento da defesa. É a lógica inquisitorial e autoritária de que o acusador quer o “bem” e a “verdade”, e o defensor visa subverter a verdade, ou seja, quer o “mal”.
Não é só o Ministério Público que busca a defesa da ordem jurídica e a correta aplicação da lei, mas sim todos os atores envolvidos na trama judicial, ou seja, também a defesa e o próprio juízo. A acusação e a defesa apresentam as suas versões para que o órgão jurisdicional possa aplicar a justiça ao caso concreto, que pode ser tanto a condenação quanto a absolvição do acusado.
Equivocada é a tese de que o Ministério Público é o único responsável pela “defesa da ordem jurídica”, que é o fiscal da lei no processo penal, pois isso é interesse de todos. Tal tese é uma das mais nefastas para a garantia dos direitos do cidadão e um dos maiores engenhos repressivos já criados, pois, por tal tese, pode-se chegar à seguinte questão: se o Ministério Público atua no processo, qual a necessidade de defesa? Por essa tese, se uma pessoa é acusada pelo promotor, deve ser obrigatoriamente condenada, pois ele é justo, quer só o bem de todos. Assim, seria desnecessária a defesa, bem como o juiz, instituindo-se novamente a figura do inquisidor medieval. Não! Vamos afastar de uma vez por todas este tipo de pensamento! A sociedade tem o direito de processar os que, em tese, cometeram um crime. E estes, por sua vez, devem ser julgados respeitando-se todas as suas garantias.
Senhores, vamos pensar bem nas nossas escolhas, se abrirmos mão das garantias que a humanidade levou séculos para conquistar, voltaremos para a barbárie

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